A proposta de redução salarial e de jornada de trabalho é inconstitucional. É a conclusão está no parecer da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Federação Nacional dos Trabalhadores da Justiça e Ministério Público da União (Fenajufe), a cargo do escritório Cezar Britto Advogados.
De acordo com o estudo, “há fortes e consideráveis indícios de inconstitucionalidades nas proposições legislativas, legais e constitucionais, que almejam a redução dos vencimentos e subsídios dos(as) servidores(as) públicos(as), padecendo assim todas elas de vício de inconstitucionalidade pelo viés material”.
O parecer aponta para a relação direta existente entre a estabilidade e a irredutibilidade de vencimentos e subsídios como garantias constitucionais necessárias para que os poderes da República se curvem aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da CRFB/88).
O mecanismo – irredutibilidade de vencimento e estabilidade – foi instituído no Brasil para amenizar os problemas decorrentes da alternância partidária no comando do Estado e assim garantir a prestação de serviço continuada à população. Não raro era após uma eleição acontecerem demissões em massa que colocavam a população em situação de risco ante a escassez de servidores e serviços públicos.
Com os apontamentos, o estudo servirá de orientação a ações estratégicas tanto no campo jurídico quanto nas demais áreas de atuação. O parecer elaborado pela AJN pode ser baixado aqui.
Semana começa com preparativos para votação dos Quintos e ato unificado de 10 de novembro
A agenda de mobilização dos servidores tem uma semana cheia a partir desta segunda, 6. Apesar da proximidade da Plenária Nacional em Campo Grande (MS), estará em Brasília a atenção da categoria na quarta, 8, quando será grande a possibilidade de o STF analisar os Quintos.
Sessão desta manhã no STF não julga quintos; Presidente do Sintrajuf/PE está em Brasília para acompanhar julgamento
O presidente do Sintrajuf Euler informa que a sessão extraordinária das 9 horas foi encerrada sem o julgamento dos quintos. No período da tarde haverá a sessão ordinária, na qual a matéria pode ser pautada.
Sessão do STF termina sem julgar embargos dos quintos
Representantes de sindicatos e da federação acompanharam sessão desta quarta (8), véspera da Plenária Nacional da categoria