A proposta de redução salarial e de jornada de trabalho é inconstitucional. É a conclusão está no parecer da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Federação Nacional dos Trabalhadores da Justiça e Ministério Público da União (Fenajufe), a cargo do escritório Cezar Britto Advogados.
De acordo com o estudo, “há fortes e consideráveis indícios de inconstitucionalidades nas proposições legislativas, legais e constitucionais, que almejam a redução dos vencimentos e subsídios dos(as) servidores(as) públicos(as), padecendo assim todas elas de vício de inconstitucionalidade pelo viés material”.
O parecer aponta para a relação direta existente entre a estabilidade e a irredutibilidade de vencimentos e subsídios como garantias constitucionais necessárias para que os poderes da República se curvem aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da CRFB/88).
O mecanismo – irredutibilidade de vencimento e estabilidade – foi instituído no Brasil para amenizar os problemas decorrentes da alternância partidária no comando do Estado e assim garantir a prestação de serviço continuada à população. Não raro era após uma eleição acontecerem demissões em massa que colocavam a população em situação de risco ante a escassez de servidores e serviços públicos.
Com os apontamentos, o estudo servirá de orientação a ações estratégicas tanto no campo jurídico quanto nas demais áreas de atuação. O parecer elaborado pela AJN pode ser baixado aqui.
Missa de sétimo dia do servidor Pedro Peixoto acontece nesta terça (22)
O Sintrajuf/PE informa que a missa de sétimo dia do servidor aposentado do TRT6, Pedro de Melo Peixoto, acontecerá nesta terça-feira (22), às 20h, na Igreja de Nossa Senhora do Bom Parto, Estrada de Belém, 1425 - Campo Grande.
Fonasefe prepara Dia Nacional de Luta em 7 de junho
Mas o 23 de maio de 2018 também será dia de mobilização com paralisação e atos públicos
Nota de falecimento
Com muito pesar, o Sintrajuf/PE comunica o falecimento do servidor aposentado do TRT6, Pedro de Melo Peixoto