A proposta de redução salarial e de jornada de trabalho é inconstitucional. É a conclusão está no parecer da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Federação Nacional dos Trabalhadores da Justiça e Ministério Público da União (Fenajufe), a cargo do escritório Cezar Britto Advogados.
De acordo com o estudo, “há fortes e consideráveis indícios de inconstitucionalidades nas proposições legislativas, legais e constitucionais, que almejam a redução dos vencimentos e subsídios dos(as) servidores(as) públicos(as), padecendo assim todas elas de vício de inconstitucionalidade pelo viés material”.
O parecer aponta para a relação direta existente entre a estabilidade e a irredutibilidade de vencimentos e subsídios como garantias constitucionais necessárias para que os poderes da República se curvem aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da CRFB/88).
O mecanismo – irredutibilidade de vencimento e estabilidade – foi instituído no Brasil para amenizar os problemas decorrentes da alternância partidária no comando do Estado e assim garantir a prestação de serviço continuada à população. Não raro era após uma eleição acontecerem demissões em massa que colocavam a população em situação de risco ante a escassez de servidores e serviços públicos.
Com os apontamentos, o estudo servirá de orientação a ações estratégicas tanto no campo jurídico quanto nas demais áreas de atuação. O parecer elaborado pela AJN pode ser baixado aqui.
Data-base, revogação da EC-95 e estratégias na defesa de direitos são temas em destaque no Seminário Nacional dos Servidores Públicos
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A mobilização é em defesa da data-base - prevista na Constituição Federal - e acontecerá às 14h, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Veja quem vai participar da mobilização.
Sintrajuf/PE envia grupo a SP para participar de seminário sobre autogestão em plano de saúde
O Sintrajuf/PE enviou representantes para participar do seminário “Autogestão em Plano de Saúde”, que aconteceu na sexta (24), em SP. Participam pelo sindicato o presidente Euler Pimentel e os servidores do TRT Paulo Abreu e Levy Menelau.