A proposta de redução salarial e de jornada de trabalho é inconstitucional. É a conclusão está no parecer da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Federação Nacional dos Trabalhadores da Justiça e Ministério Público da União (Fenajufe), a cargo do escritório Cezar Britto Advogados.
De acordo com o estudo, “há fortes e consideráveis indícios de inconstitucionalidades nas proposições legislativas, legais e constitucionais, que almejam a redução dos vencimentos e subsídios dos(as) servidores(as) públicos(as), padecendo assim todas elas de vício de inconstitucionalidade pelo viés material”.
O parecer aponta para a relação direta existente entre a estabilidade e a irredutibilidade de vencimentos e subsídios como garantias constitucionais necessárias para que os poderes da República se curvem aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da CRFB/88).
O mecanismo – irredutibilidade de vencimento e estabilidade – foi instituído no Brasil para amenizar os problemas decorrentes da alternância partidária no comando do Estado e assim garantir a prestação de serviço continuada à população. Não raro era após uma eleição acontecerem demissões em massa que colocavam a população em situação de risco ante a escassez de servidores e serviços públicos.
Com os apontamentos, o estudo servirá de orientação a ações estratégicas tanto no campo jurídico quanto nas demais áreas de atuação. O parecer elaborado pela AJN pode ser baixado aqui.
Quintos voltam ao Plenário Virtual do STF
O RE 638.115 que trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, voltou ao plenário virtual.
Quintos incorporados na pauta do STF nesta quinta (26); Sintrajuf-PE está acompanhando
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o diretor Carlos Felipe dos Santas estão em Brasília também para acompanhar a sessão.
Diap: Reforma sindical virá, com ou sem a nossa participação
Essa intenção foi explicitada em 4 de setembro, por Rogério Marinho, secretário Especial de Previdência e Trabalho e relator da nefasta Lei 13.467, na portaria 1.001 que instituiu, unilateralmente, o que ele chamou de Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), “com o objetivo de avaliar o mercado de