A proposta de redução salarial e de jornada de trabalho é inconstitucional. É a conclusão está no parecer da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Federação Nacional dos Trabalhadores da Justiça e Ministério Público da União (Fenajufe), a cargo do escritório Cezar Britto Advogados.
De acordo com o estudo, “há fortes e consideráveis indícios de inconstitucionalidades nas proposições legislativas, legais e constitucionais, que almejam a redução dos vencimentos e subsídios dos(as) servidores(as) públicos(as), padecendo assim todas elas de vício de inconstitucionalidade pelo viés material”.
O parecer aponta para a relação direta existente entre a estabilidade e a irredutibilidade de vencimentos e subsídios como garantias constitucionais necessárias para que os poderes da República se curvem aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da CRFB/88).
O mecanismo – irredutibilidade de vencimento e estabilidade – foi instituído no Brasil para amenizar os problemas decorrentes da alternância partidária no comando do Estado e assim garantir a prestação de serviço continuada à população. Não raro era após uma eleição acontecerem demissões em massa que colocavam a população em situação de risco ante a escassez de servidores e serviços públicos.
Com os apontamentos, o estudo servirá de orientação a ações estratégicas tanto no campo jurídico quanto nas demais áreas de atuação. O parecer elaborado pela AJN pode ser baixado aqui.
Sintrajuf-PE realiza mais uma entrega de alimentos da campanha Vacina Contra a Fome
O Sintrajuf-PE realizou, no último dia 20, mais uma entrega de alimentos da campanha Vacina Contra a Fome. Um núcleo de catadores do Arruda e o Armazém do Campo do Recife foram contemplados. As doações foram encaminhadas pelos servidores Luis Fernando Costa e Thiago Bandeira Cavalcanti, ambos do TRE
Defesa da VPNI no TRT6. Oficiais têm até 30/08 para se filiar!
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Mais uma vitória judicial do Sintrajuf-PE na defesa da categoria na “Opção de FC”
O Sintrajuf-PE segue defendendo a categoria na questão do corte da “Opção de FC” promovido por Tribunais sob comando do Tribunal de Contas da União (TCU).