O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) solicitando a flexibilização das metas de trabalho durante o período de pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). No documento, destacamos que o teletrabalho passou a ocorrer e regime extraordinário, em contexto diferente ao normativo próprio aplicável em tempos de normalidade.
Outro aspecto de excepcionalidade ressaltado pelo Sintrajuf-PE decorre do fato de os servidores exercerem essa modalidade de labor em situação de confinamento e isolamento social, o que implica em retenção de toda família, de modo não planejado, sobrepondo atividades laborais com domésticas. Além de receios e preocupações relativas à saúde e vida de todos os integrantes de todos familiares.
Diante disso, o Sindicato solicitou a flexibilização das metas, uma vez que o impacto da pandemia se fez, inclusive, no Poder Judiciário da União (PJU), que ainda realiza ajustes para viabilizar o trabalho remoto. E o mais importante, para manter o bem-estar e saúde dos servidores públicos. O Sintrajuf-PE realizou pedido de maneira articulada com o Sintrajuf-CE.
O Sintrajuf-PE continua vigilante e atuante na defesa da categoria. E em defesa de melhores condições de trabalho para todos e todas.
Documentos anexos na notícia:
Não é só ofensa. É o desejo de Paulo Guedes para essas categorias
Deborah Duprat, subprocuradora-geral da República, que está à frente da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal avalia que as declarações do ministro Paulo Guedes não são apenas ofensas, mas um desejo para essas categorias.
Comissão debate contrato de Trabalho Verde e Amarelo
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado se reúne na próxima segunda-feira (17), às 8h30, para debater o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
Assembleia Geral Extraordinária
O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL EM PERNAMBUCO – SINTRAJUF/PE, através de seu presidente, de acordo com o Estatuto da entidade, convoca as(os) filiadas(os) para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.