O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) solicitando a flexibilização das metas de trabalho durante o período de pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). No documento, destacamos que o teletrabalho passou a ocorrer e regime extraordinário, em contexto diferente ao normativo próprio aplicável em tempos de normalidade.
Outro aspecto de excepcionalidade ressaltado pelo Sintrajuf-PE decorre do fato de os servidores exercerem essa modalidade de labor em situação de confinamento e isolamento social, o que implica em retenção de toda família, de modo não planejado, sobrepondo atividades laborais com domésticas. Além de receios e preocupações relativas à saúde e vida de todos os integrantes de todos familiares.
Diante disso, o Sindicato solicitou a flexibilização das metas, uma vez que o impacto da pandemia se fez, inclusive, no Poder Judiciário da União (PJU), que ainda realiza ajustes para viabilizar o trabalho remoto. E o mais importante, para manter o bem-estar e saúde dos servidores públicos. O Sintrajuf-PE realizou pedido de maneira articulada com o Sintrajuf-CE.
O Sintrajuf-PE continua vigilante e atuante na defesa da categoria. E em defesa de melhores condições de trabalho para todos e todas.
Documentos anexos na notícia:
CNJ prorroga até 15 de maio regime de plantão na Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até 15 de maio o prazo de vigência da Resolução 313/2020, que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário para prevenir a transmissão do novo Coronavírus (Covid-19) a servidores, jurisdicionados, colaboradores e magistrados.
Sintrajuf-PE vai solicitar ao CSJT mudança da margem de consignação para plano de saúde
O Sintrajuf-PE encaminhou uma solicitação ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) para que fosse desconsiderada, temporariamente, a margem de consignação que impede a adesão de servidores no TRT6 Saúde.
Parecer jurídico solicitado pela Fenajufe conclui que redução salarial é inconstitucional
A proposta de redução salarial e de jornada de trabalho é inconstitucional. É a conclusão está no parecer da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Federação Nacional dos Trabalhadores da Justiça e Ministério Público da União (Fenajufe), a cargo do escritório Cezar Britto Advogados.