O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) solicitando a flexibilização das metas de trabalho durante o período de pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). No documento, destacamos que o teletrabalho passou a ocorrer e regime extraordinário, em contexto diferente ao normativo próprio aplicável em tempos de normalidade.
Outro aspecto de excepcionalidade ressaltado pelo Sintrajuf-PE decorre do fato de os servidores exercerem essa modalidade de labor em situação de confinamento e isolamento social, o que implica em retenção de toda família, de modo não planejado, sobrepondo atividades laborais com domésticas. Além de receios e preocupações relativas à saúde e vida de todos os integrantes de todos familiares.
Diante disso, o Sindicato solicitou a flexibilização das metas, uma vez que o impacto da pandemia se fez, inclusive, no Poder Judiciário da União (PJU), que ainda realiza ajustes para viabilizar o trabalho remoto. E o mais importante, para manter o bem-estar e saúde dos servidores públicos. O Sintrajuf-PE realizou pedido de maneira articulada com o Sintrajuf-CE.
O Sintrajuf-PE continua vigilante e atuante na defesa da categoria. E em defesa de melhores condições de trabalho para todos e todas.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE sugere mais participação, informação e valores justos para TRFMED
O Comitê Executivo do Programa de Autogestão em Saúde (TRFMED) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) se reuniu mais uma vez para debater as próximas etapas de implantação do plano de assistência à saúde TRFMED.
TRE-PE: 65 Zonas Eleitorais aderiram à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) implantou, através da Portaria Conjunta nº 10/2020 no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o projeto-piloto de adesão voluntária, da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR 1º Grau).
STF proíbe redução de salário de servidor por estados e municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.