O Sintrajuf-PE vem lutando contra a retirada de direitos dos servidores, como auxílios, adicionais e indenizações, nos órgãos do Poder Judiciário da União (PJU) no Estado. A posição do sindicato é contrária à supressão de verbas durante o período excepcional de isolamento social.
No Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), tramita expediente que pode resultar na suspensão da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), em caso de afastamento dos Agentes de Segurança do trabalho presencial. O pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade já foi suspenso.
Na ótica do Sintrajuf-PE, as soluções até agora ventiladas para os Agentes de Segurança não atendem os direitos de todos os servidores. Oficiamos o Tribunal (documento anexo) alegando em síntese que se atravessa período excepcionalíssimo, de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional.
O Sintrajuf-PE ressalta ainda que os servidores estão afastados do trabalho por determinação (louvável) da Administração; que também os Agentes de Segurança estão sob aviso, à disposição, inclusive inseridos em escala de plantão, portanto no exercício de suas atribuições, mas em modo extraordinário, conforme previsto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para o Sintrajuf-PE, durante esse período excepcional não cabe aplicar regras restritivas de direitos de períodos ordinários. Não cabe impor nenhuma medida tendente a prejudicar os servidores pelo fato de estarem cumprindo a necessária determinação de prevenção sanitária.
Ao fim, foi pleiteada a manutenção do pagamento dos adicionais e da GAS, preservando os direitos incólumes durante a situação excepcional do isolamento sanitário. O pedido do Sindicato abrange os servidores do grupo de risco (de morte), que devem ser mantidos afastados de atividade presencial, cabendo aos gestores viabilizar com o servidor formas de trabalho remoto.
O Sintrajuf-PE enfrenta medidas semelhantes também no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), na Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) e no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).
Confira íntegra do ofício no documento em anexo.
Documentos anexos na notícia:
Os servidores não podem arcar com os custos da Administração
Esse é um dos sentidos que se extraem da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao julgar processo administrativo, no dia 27 de março, em reunião Conselho de Administração do órgão.
Relator na CCJ leu parecer sobre reforma da Previdência em sessão tumultuada
Deputado Marcelo Freitas (PSL-MG) recomendou a aprovação da proposta do Governo na CCJ, numa sessão tumultuada ontem (09). Comissão pode votar relatório até o dia 17, mas oposição já demonstrou que pretende obstruir
Valdir Soares concilia a vida de servidor na Justiça Federal e o trabalho de escritor
Servidor da JF há mais de 25 anos, o recifense escreve cordéis desde 1989, tendo sido premiado nacionalmente várias vezes em concursos literários.