O Sintrajuf-PE vem lutando contra a retirada de direitos dos servidores, como auxílios, adicionais e indenizações, nos órgãos do Poder Judiciário da União (PJU) no Estado. A posição do sindicato é contrária à supressão de verbas durante o período excepcional de isolamento social.
No Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), tramita expediente que pode resultar na suspensão da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), em caso de afastamento dos Agentes de Segurança do trabalho presencial. O pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade já foi suspenso.
Na ótica do Sintrajuf-PE, as soluções até agora ventiladas para os Agentes de Segurança não atendem os direitos de todos os servidores. Oficiamos o Tribunal (documento anexo) alegando em síntese que se atravessa período excepcionalíssimo, de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional.
O Sintrajuf-PE ressalta ainda que os servidores estão afastados do trabalho por determinação (louvável) da Administração; que também os Agentes de Segurança estão sob aviso, à disposição, inclusive inseridos em escala de plantão, portanto no exercício de suas atribuições, mas em modo extraordinário, conforme previsto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para o Sintrajuf-PE, durante esse período excepcional não cabe aplicar regras restritivas de direitos de períodos ordinários. Não cabe impor nenhuma medida tendente a prejudicar os servidores pelo fato de estarem cumprindo a necessária determinação de prevenção sanitária.
Ao fim, foi pleiteada a manutenção do pagamento dos adicionais e da GAS, preservando os direitos incólumes durante a situação excepcional do isolamento sanitário. O pedido do Sindicato abrange os servidores do grupo de risco (de morte), que devem ser mantidos afastados de atividade presencial, cabendo aos gestores viabilizar com o servidor formas de trabalho remoto.
O Sintrajuf-PE enfrenta medidas semelhantes também no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), na Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) e no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).
Confira íntegra do ofício no documento em anexo.
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