O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) regulamentou, através da portaria 191/2020, o empréstimo de equipamentos e o suporte técnico da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, para fins de realização de trabalho remoto durante a fase de isolamento social decorrente da pandemia de COVID-19.
O Sintrajuf-PE encaminhou, em 2 de abril, um ofício pedindo providências para fornecer melhores condições de teletrabalho. O Sindicato afirmou que os servidores não podem suportar as despesas com as condições de trabalho. Pediu cessão de equipamentos e suporte remoto ou outras providências.
O documento autoriza, excepcionalmente, a saída de equipamentos de Tecnologia da Informação em favor de magistrados, servidores e colaboradores terceirizados que estão exercendo suas atribuições e competências através de trabalho remoto, quando não dispuserem de estrutura suficiente em suas residências para a prestação do serviço.
Além do TRF5, o Sintrajuf-PE encaminhou ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Justiça Federal (JFPE) pedindo que adotem providências para fornecer melhores condições de trabalho aos servidores. O Sindicato verificou que medidas já foram adotadas no TRT e JFPE.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE solicita apoio a presidente do TRF5 sobre parceria com Justiça Eleitoral
O Sintrajuf-PE reuniu-se com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), nesta terça-feira (30), e dentre os pontos de pauta abordou a possibilidade de parceria com a Justiça Eleitoral acerca do plano de saúde.
Sintrajuf-PE trata de Quintos, VPNI e outros temas com presidente do TRF5
O Sintrajuf-PE reuniu-se com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Fernando Braga, para defender e buscar apoio à aplicação da Lei nº 14.687/2023 com efeitos imediatos e retroativos a favor dos servidores com Quintos e VPNI/GAE.
TRT-SP aprofunda tratamento anti-isonômico na assistência à saúde
O Sintrajuf-PE se coloca solidário às servidoras e servidores da Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT 2ª Região) diante da redução abrupta da assistência à saúde suplementar e do agravamento da postura anti-isonômica em prejuízo da categoria.