O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) regulamentou, através da portaria 191/2020, o empréstimo de equipamentos e o suporte técnico da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, para fins de realização de trabalho remoto durante a fase de isolamento social decorrente da pandemia de COVID-19.
O Sintrajuf-PE encaminhou, em 2 de abril, um ofício pedindo providências para fornecer melhores condições de teletrabalho. O Sindicato afirmou que os servidores não podem suportar as despesas com as condições de trabalho. Pediu cessão de equipamentos e suporte remoto ou outras providências.
O documento autoriza, excepcionalmente, a saída de equipamentos de Tecnologia da Informação em favor de magistrados, servidores e colaboradores terceirizados que estão exercendo suas atribuições e competências através de trabalho remoto, quando não dispuserem de estrutura suficiente em suas residências para a prestação do serviço.
Além do TRF5, o Sintrajuf-PE encaminhou ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Justiça Federal (JFPE) pedindo que adotem providências para fornecer melhores condições de trabalho aos servidores. O Sindicato verificou que medidas já foram adotadas no TRT e JFPE.
Documentos anexos na notícia:
Aprovado projeto que afasta grávidas do trabalho presencial durante pandemia
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (26) o projeto que determina o afastamento de grávidas do trabalho presencial enquanto durar o estado de calamidade pública causado pela pandemia de Coronavírus. O texto segue para o Senado.
JFPE: Sintrajuf-PE se reúne com diretoria do foro para tratar da proteção à saúde dos servidores
O Sintrajuf-PE representado pelo presidente Manoel Gérson e pelo vice-presidente, Max Wallace se reuniu, hoje (27), com a diretoria da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) para discutir os procedimentos de proteção da saúde e vida de servidores e familiares.
TRE: Secretarias devem evitar riscos aos servidores
A presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) respondeu ao Sintrajuf-PE sobre pleitos aprovados pela categoria acerca do retorno ao trabalho presencial (SEI 0019222-05.2020.6.17.8300)