O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) regulamentou, através da portaria 191/2020, o empréstimo de equipamentos e o suporte técnico da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, para fins de realização de trabalho remoto durante a fase de isolamento social decorrente da pandemia de COVID-19.
O Sintrajuf-PE encaminhou, em 2 de abril, um ofício pedindo providências para fornecer melhores condições de teletrabalho. O Sindicato afirmou que os servidores não podem suportar as despesas com as condições de trabalho. Pediu cessão de equipamentos e suporte remoto ou outras providências.
O documento autoriza, excepcionalmente, a saída de equipamentos de Tecnologia da Informação em favor de magistrados, servidores e colaboradores terceirizados que estão exercendo suas atribuições e competências através de trabalho remoto, quando não dispuserem de estrutura suficiente em suas residências para a prestação do serviço.
Além do TRF5, o Sintrajuf-PE encaminhou ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Justiça Federal (JFPE) pedindo que adotem providências para fornecer melhores condições de trabalho aos servidores. O Sindicato verificou que medidas já foram adotadas no TRT e JFPE.
Documentos anexos na notícia:
Contra a demissão da servidora da Justiça Federal e dirigente sindical Beatriz Massariol
Nota de repúdio contra a demissão da servidora da Justiça Federal e dirigente sindical Beatriz Massariol
Dirigentes do Sintrajuf-PE e Sindjuf-PA/AP discutem plano de saúde dos TRE’s
Os dirigentes do Sintrajuf-PE e Sindjuf-PA/AP, Manoel Gérson e Ribamar França, que integram a coordenação da Fenajufe, debateram a situação da assistência à saúde suplementar nos Tribunais Regionais Eleitorais.
Eneje 2022 defende democracia em carta e cobra direitos ao Diretor-Geral do TSE
O Encontro Nacional das Servidoras e Servidores da Justiça Eleitoral (Eneje), realizado pela Fenajufe no último fim de semana (23 e 24/07), que reuniu representantes de 16 sindicatos de base, incluindo o Sintrajuf-PE, aprovou ao final dos debates a “Carta da(o)s servidora(e)s da Justiça Eleitoral”.