O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) regulamentou, através da portaria 191/2020, o empréstimo de equipamentos e o suporte técnico da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, para fins de realização de trabalho remoto durante a fase de isolamento social decorrente da pandemia de COVID-19.
O Sintrajuf-PE encaminhou, em 2 de abril, um ofício pedindo providências para fornecer melhores condições de teletrabalho. O Sindicato afirmou que os servidores não podem suportar as despesas com as condições de trabalho. Pediu cessão de equipamentos e suporte remoto ou outras providências.
O documento autoriza, excepcionalmente, a saída de equipamentos de Tecnologia da Informação em favor de magistrados, servidores e colaboradores terceirizados que estão exercendo suas atribuições e competências através de trabalho remoto, quando não dispuserem de estrutura suficiente em suas residências para a prestação do serviço.
Além do TRF5, o Sintrajuf-PE encaminhou ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Justiça Federal (JFPE) pedindo que adotem providências para fornecer melhores condições de trabalho aos servidores. O Sindicato verificou que medidas já foram adotadas no TRT e JFPE.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE detalha ações contra a absorção dos quintos de servidora(e)s da JFPE e TRF5
Solidário a(o)s colegas da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) e Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) diante do processo envolvendo a absorção dos quintos incorporados no período de 1998 – 2001.
CNJ divulga portaria com reajuste de benefícios. Atraso sem explicações prejudicou a categoria
Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.