Após a tentativa do Partido Novo de inserir na PEC do “Orçamento de Guerra” o corte salarial aos servidores públicos, o Sintrajuf-PE faz um alerta para que possamos estar vigilantes para a apreciação do Projeto no Senado. Na última sexta-feira (03), a Câmara Federal aprovou a PEC 10/2020, que institui um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações e um comitê de crise para enfrentar a pandemia do COVID-19. O texto foi aprovado sem cortes de salário para servidores. Mas os servidores acompanharam com apreensão as propostas de emendas que previam quebra do princípio constitucional da irredutibilidade salarial e escalonamento de cortes, pelo período da calamidade pública ou financeira.
A vigilância se deu diante das propostas do Partido Novo, segundo o qual “com o avanço da doença no Brasil e as prováveis consequências, entendemos que é preciso chamar todos servidores públicos, inclusive agentes políticos a dar a sua contribuição para auxiliar nas medidas para mitigar danos desta pandemia”. O Partido Novo propôs reduzir salário de 26% a 50%, tendo recebido apoio do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), que defendeu o corte salarial imediato. O deputado, filho do presidente da República foi contra a taxação de grandes fortunas, alegando fuga de capital e que os bilionários fazem caridade.
Todas as propostas de emenda foram rejeitadas pelo relator e em “plenário”. No segundo turno de votação, o Partido Novo tentou apresentar novamente, mas questionamento do PCdoB sobre a falta de pertinência das emendas com a PEC10 resultou na sua não apreciação. O Sintrajuf-PE lamenta que também foi rejeitado destaque do PSOL que visava afastar a possibilidade do Banco Central comprar títulos públicos e privados, no mercado nacional ou internacional. Essa permissão abre espaço para dinheiro público suportar prejuízos de bancos e investidores privados.
A PEC 10/2020 chega hoje (06) ao Senado e a categoria deve estar vigilante para acompanhar sua tramitação. A mobilização virtual é nossa principal ferramenta de luta neste momento.
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TRE-PE: Prazo aberto para ação por dano moral relativo ao processo da SJR
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