A psicóloga Fernanda Carapeba, que firmou uma parceria com o Sintrajuf-PE explica um pouco como funciona o sistema de atendimento remoto. Antes de tudo, a profissional destaca que para esse tipo de trabalho é necessário um cadastro aprovado no Conselho de Psicologia. E o paciente também precisa se sentir bem com as consultas por meio eletrônico.
Uma das recomendações da especialista é que o paciente procure um lugar confortável, calmo e reservado antes de iniciar a consulta. Usar fone de ouvido é mais do que recomendado. Os atendimentos seguem a mesma sequência do presencial, geralmente uma vez na semana com aproximadamente 50 minutos de duração.
Fernanda Carapeba está disponibilizando uma primeira escuta gratuita para todos associados do Sintrajuf-PE, com o objetivo de favorecer um estreitamento com essa modalidade, em consonância com a atual situação que estamos vivendo. Para as demais sessões entre em contato com a secretaria do Sintrajuf-PE para saber as condições através do WhatsApp (81) 98171-9566.
A psicóloga realiza uma live pelo seu Instagram (@fernandacarapeba), hoje (03), às 21h, com a nutricionista Juciany Medeiros (@jucianymedeiros) para tratar de ansiedade, stress, quarentena e alimentação.
Sintrajuf-PE sugere mais participação, informação e valores justos para TRFMED
O Comitê Executivo do Programa de Autogestão em Saúde (TRFMED) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) se reuniu mais uma vez para debater as próximas etapas de implantação do plano de assistência à saúde TRFMED.
TRE-PE: 65 Zonas Eleitorais aderiram à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) implantou, através da Portaria Conjunta nº 10/2020 no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o projeto-piloto de adesão voluntária, da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR 1º Grau).
STF proíbe redução de salário de servidor por estados e municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.