A psicóloga Fernanda Carapeba, que firmou uma parceria com o Sintrajuf-PE explica um pouco como funciona o sistema de atendimento remoto. Antes de tudo, a profissional destaca que para esse tipo de trabalho é necessário um cadastro aprovado no Conselho de Psicologia. E o paciente também precisa se sentir bem com as consultas por meio eletrônico.
Uma das recomendações da especialista é que o paciente procure um lugar confortável, calmo e reservado antes de iniciar a consulta. Usar fone de ouvido é mais do que recomendado. Os atendimentos seguem a mesma sequência do presencial, geralmente uma vez na semana com aproximadamente 50 minutos de duração.
Fernanda Carapeba está disponibilizando uma primeira escuta gratuita para todos associados do Sintrajuf-PE, com o objetivo de favorecer um estreitamento com essa modalidade, em consonância com a atual situação que estamos vivendo. Para as demais sessões entre em contato com a secretaria do Sintrajuf-PE para saber as condições através do WhatsApp (81) 98171-9566.
A psicóloga realiza uma live pelo seu Instagram (@fernandacarapeba), hoje (03), às 21h, com a nutricionista Juciany Medeiros (@jucianymedeiros) para tratar de ansiedade, stress, quarentena e alimentação.
Sindicatos da Justiça Federal da 5ª Região elegem pauta conjunta sobre retorno das atividades presenciais
Os sindicatos que representam os servidores da Justiça Federal da 5ª Região: Alagoas (AL), Ceará (CE), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Rio Grande do Norte (RN) e Sergipe (SE), se reuniram para avaliar a nota técnica emitida pelo TRF5 sobre o plano de retomada das atividades presenciais no PJU.
Entidades promovem Campanha Nacional Fora Bolsonaro. Direção do Sintrajuf-PE declara apoio
Mais de 40 entidades de várias classes e segmentos se uniram para promover, nesta sexta-feira (10), a Campanha Nacional Fora Bolsonaro.
Sintrajuf-PE irá ao STF contra o congelamento dos salários dos servidores
O Sintrajuf-PE solicitará ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 6.450, em que se pede a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020.