A psicóloga Fernanda Carapeba, que firmou uma parceria com o Sintrajuf-PE explica um pouco como funciona o sistema de atendimento remoto. Antes de tudo, a profissional destaca que para esse tipo de trabalho é necessário um cadastro aprovado no Conselho de Psicologia. E o paciente também precisa se sentir bem com as consultas por meio eletrônico.
Uma das recomendações da especialista é que o paciente procure um lugar confortável, calmo e reservado antes de iniciar a consulta. Usar fone de ouvido é mais do que recomendado. Os atendimentos seguem a mesma sequência do presencial, geralmente uma vez na semana com aproximadamente 50 minutos de duração.
Fernanda Carapeba está disponibilizando uma primeira escuta gratuita para todos associados do Sintrajuf-PE, com o objetivo de favorecer um estreitamento com essa modalidade, em consonância com a atual situação que estamos vivendo. Para as demais sessões entre em contato com a secretaria do Sintrajuf-PE para saber as condições através do WhatsApp (81) 98171-9566.
A psicóloga realiza uma live pelo seu Instagram (@fernandacarapeba), hoje (03), às 21h, com a nutricionista Juciany Medeiros (@jucianymedeiros) para tratar de ansiedade, stress, quarentena e alimentação.
Diretoria do Sintrajuf-PE discute reposição, PEC32, NS, Funpresp e eleição presidencial
A Diretoria do Sintrajuf-PE reuniu-se na noite da última segunda-feira (10/10) para tratar de pautas de interesse da categoria, da situação trazida pelo segundo turno das eleições presidenciais e para indicação de representantes ao Conselho de Entidades de Base da Fenajufe.
Sintrajuf-PE fecha parceria com psicóloga Myriam Fernanda Lima e filiada(o)s têm 40% de desconto
O Sintrajuf-PE fechou parceria com a psicóloga Myrian Fernanda Lima, que oferecerá para os servidores e servidoras filiados 40% de desconto nos serviços oferecidos.
Senado aprova MP 1119. Assessoria orienta aguardar sanção
Como o Sintrajuf-PE informou à categoria, o Senado Federal aprovou, na noite de ontem (04), a Medida Provisória n.º 1.119/2022 na forma do projeto de lei de conversão n.º 24/2022, com alterações redacionais que haviam sido aprovadas na Câmara dos Deputados.