A psicóloga Fernanda Carapeba, que firmou uma parceria com o Sintrajuf-PE explica um pouco como funciona o sistema de atendimento remoto. Antes de tudo, a profissional destaca que para esse tipo de trabalho é necessário um cadastro aprovado no Conselho de Psicologia. E o paciente também precisa se sentir bem com as consultas por meio eletrônico.
Uma das recomendações da especialista é que o paciente procure um lugar confortável, calmo e reservado antes de iniciar a consulta. Usar fone de ouvido é mais do que recomendado. Os atendimentos seguem a mesma sequência do presencial, geralmente uma vez na semana com aproximadamente 50 minutos de duração.
Fernanda Carapeba está disponibilizando uma primeira escuta gratuita para todos associados do Sintrajuf-PE, com o objetivo de favorecer um estreitamento com essa modalidade, em consonância com a atual situação que estamos vivendo. Para as demais sessões entre em contato com a secretaria do Sintrajuf-PE para saber as condições através do WhatsApp (81) 98171-9566.
A psicóloga realiza uma live pelo seu Instagram (@fernandacarapeba), hoje (03), às 21h, com a nutricionista Juciany Medeiros (@jucianymedeiros) para tratar de ansiedade, stress, quarentena e alimentação.
Revisão da reforma trabalhista e negociação coletiva estão em pauta
Um dos clamores da sociedade exposto nos debates nas eleições de 2022 foi revogar as reformas regressivas aprovadas nos últimos governos, como a Previdenciária e a Trabalhista.
Ministro da Justiça vai denunciar desembargador do TJPR por fala preconceituosa. Sintrajuf-PE acompanha processo
Na última semana, o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Mário Helton Jorge, disse, argumentando nos seu voto em sessão de câmara criminal, que o estado tem “nível cultural superior” ao Norte e Nordeste.
Assembleia geral aprova ação para reajuste dos Quintos. Filie-se e participe!
A Assembleia Geral do Sintrajuf-PE aprovou, na noite desta terça-feira (18), o ingresso de ação judicial coletiva para reajustar o valor da VPNI de quintos/décimos nos mesmos percentuais da reposição salarial, conquistada com a Lei n.º 14.523/2023.