O Sintrajuf-PE tem acompanhado a situação dos servidores em teletrabalho em virtude da pandemia de Coronavírus (COVD-19). A categoria tem nos procurado com relatos sobre as condições de trabalho e entendemos que alguns tribunais precisam, de imediato, promover adequações e melhorias na relação gestor-servidor.
Em virtude disso, o Sintrajuf-PE encaminhou ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e Justiça Federal (JFPE) pedindo que adotem providências para fornecer melhores condições de trabalho aos servidores.
Levando em consideração que nem todos os servidores possuem infraestrutura mínima, solicitamos a permissão, quando for o caso, da entrega para uso provisório dos servidores de equipamentos – computadores, telas e etc... – e serviços, como suporte remoto e outros.
As administrações devem recomendar aos gestores que se abstenham de qualquer atitude que venha a configurar imposição de despesas aos servidores como a aquisição de equipamentos de trabalho, entre outros. Cabe à administração de cada tribunal garantir as condições de trabalho adequadas.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).