O Sintrajuf-PE tem acompanhado a situação dos servidores em teletrabalho em virtude da pandemia de Coronavírus (COVD-19). A categoria tem nos procurado com relatos sobre as condições de trabalho e entendemos que alguns tribunais precisam, de imediato, promover adequações e melhorias na relação gestor-servidor.
Em virtude disso, o Sintrajuf-PE encaminhou ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e Justiça Federal (JFPE) pedindo que adotem providências para fornecer melhores condições de trabalho aos servidores.
Levando em consideração que nem todos os servidores possuem infraestrutura mínima, solicitamos a permissão, quando for o caso, da entrega para uso provisório dos servidores de equipamentos – computadores, telas e etc... – e serviços, como suporte remoto e outros.
As administrações devem recomendar aos gestores que se abstenham de qualquer atitude que venha a configurar imposição de despesas aos servidores como a aquisição de equipamentos de trabalho, entre outros. Cabe à administração de cada tribunal garantir as condições de trabalho adequadas.
Aprovado adiamento das eleições. Sintrajuf e outros sindicatos discutem tema
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia causada pelo Coronavírus.
Quintos: STF rejeita embargos de declaração da AGU
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por dez votos, os embargos de declaração (EDs) da Advocacia-Geral da União (AGU) pedindo a suspensão dos pagamentos por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado no Recurso Extraordinário que trata dos Quintos incorporados.
TRT6 acata solicitação do Sintrajuf-PE e pede suspensão da cobrança dos consignados
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) acatou solicitação do Sintrajuf-PE sobre a suspensão temporária de cobrança dos consignados aos servidores. O ofício número 82/2020, encaminhado pelo Sindicato, pedia a gestão junto aos bancos de um prazo de carência de 180 dias para os pagamentos.