O Sintrajuf-PE tem acompanhado a situação dos servidores em teletrabalho em virtude da pandemia de Coronavírus (COVD-19). A categoria tem nos procurado com relatos sobre as condições de trabalho e entendemos que alguns tribunais precisam, de imediato, promover adequações e melhorias na relação gestor-servidor.
Em virtude disso, o Sintrajuf-PE encaminhou ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e Justiça Federal (JFPE) pedindo que adotem providências para fornecer melhores condições de trabalho aos servidores.
Levando em consideração que nem todos os servidores possuem infraestrutura mínima, solicitamos a permissão, quando for o caso, da entrega para uso provisório dos servidores de equipamentos – computadores, telas e etc... – e serviços, como suporte remoto e outros.
As administrações devem recomendar aos gestores que se abstenham de qualquer atitude que venha a configurar imposição de despesas aos servidores como a aquisição de equipamentos de trabalho, entre outros. Cabe à administração de cada tribunal garantir as condições de trabalho adequadas.
STF pauta ADI’s contra a Reforma da Previdência. Sintrajuf-PE segue nessa luta!
O Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendendo a todos e retornou à pauta virtual do Pleno todas as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a Emenda Constitucional (EC) 103/2019 – a famigerada Reforma da Previdência – nas listas 373-2022 e 374-2022 do relator, Luís Roberto Barroso.
Sintrajuf-PE se reúne com DG do TRE. Segurança, hora extra e outros temas em pauta
O Sintrajuf-PE reuniu-se com o Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos, na última sexta-feira, dia 2. Na pauta, as medidas de segurança para as eleições e condições de trabalho, inclusive o pagamento de horas extras.
Sintrajuf-PE convoca categoria a participar do 28º Grito dos Excluídos e Excluídas
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar do 28º Grito dos Excluídos e Excluídas, que questiona neste 7 de setembro: “(in)dependência pra quem?”.