A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco – SINTRAJUF-PE manifesta firme SOLIDARIEDADE ao Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Pernambuco (SINDSEMPPE) e sua base na luta contra a desproporcionalidade das medidas de contingenciamento e falta de diálogo contidas na PORTARIA POR-PGJ N.º 629/2020.
O normativo mencionado institui um plano de cortes de despesas visando se adequar a futura redução de repasse orçamentário por parte do Executivo e tendência de decréscimo arrecadatório do estado, decorrentes da crise de pandemia do Coronavírus (COVID-19).
A imposição de medidas drásticas deu-se de modo unilateral, sem escuta dos trabalhadores e de sua entidade representativa, sem informação suficiente e sem apontar o esgotamento de medidas alternativas.
A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), lamentavelmente, reproduz no caso a linha de autoridades nacionais de suprimir o diálogo social e distribuir de modo injusto e desproporcional os custos e impactos da múltipla crise que atravessamos. Ademais de não guardar a compreensão de que todos os órgãos públicos – e inclusive privados – devem envidar todos os esforços para manutenção do emprego e da renda dos trabalhadores, servidores ou terceirizados.
O SINDSEMPPE, ciente do quadro orçamentário grave em perspectiva e com senso de colaboração, pleiteia à PGJ, entre outros pontos, apresentação dos dados financeiros que amparam cada uma das medidas da Portaria, bem como dados que demonstrem impossibilidade de medidas alternativas à suspensão do auxílio alimentação e outros itens financeiros e à dispensa de trabalhadores e estagiários, segmentos mais vulneráveis.
Aquele sindicato questiona ainda, diante do corte da verba alimentar dos servidores, a manutenção de verba semelhante para ocupantes de cargos comissionados, em atrito com o princípio constitucional da isonomia, e indica outras despesas pertinentes aos membros do Órgão, que não foram afetadas.
O SINTRAJUF-PE vem denunciando, no âmbito nacional, exatamente estes aspectos deletérios das medidas draconianas que se levantam contra servidores e demais trabalhadores apresentadas unilateralmente, com afastamento ostensivo da negociação coletiva, pelo Governo Federal e por líderes do Congresso: falta de DIÁLOGO SOCIAL e falta JUSTIÇA na distribuição dos custos.
Assim, a Diretoria do SINTRAJUF-PE reitera firmemente a manifestação de SOLIDARIEDADE aos companheiros e companheiras do SINDSEMPPE em sua luta por transparência, isonomia, diálogo, equidade e preservação de empregos e direitos, sobretudo aqueles de grande impacto na vida dos servidores como o auxílio alimentação.
Recife-PE, 30 de março de 2020
Regras válidas para o servidor na proposta aprovada na Comissão Especial
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Não demorou muito. A MP 873 “caducou” no dia 28 de junho, mas já foi “ressuscitada” pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), em forma de Projeto de Lei (PL) 3.814/19, que altera a CLT, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
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