O juiz federal titular da 21ª Vara Federal da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE, Francisco Antônio de Barros e Silva Neto, deferiu, nesta segunda-feira (30), a medida liminar requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Pernambuco (OAB-PE) em sede de ação civil pública, para determinar ao Banco do Brasil que, no prazo de cinco dias úteis, restabeleça os serviços de cumprimento de ordens judiciais de pagamento (alvarás, requisições de pequeno valor, precatórios e similares), mediante canal eletrônico adequado.
A OAB-PE pediu “o restabelecimento e a manutenção do funcionamento dos serviços de pagamento de requisições de pequeno valor, alvarás judiciais, precatórios e outras ordens judicias de pagamento, mediante emprego de quantitativo adequado de funcionários ou através da disponibilização de canal eletrônico para tanto, sugerindo-se os mesmos requisitos adotados pela Caixa Econômica Federal".
Em sua decisão, o magistrado afirmou que, embora estejamos diante da pandemia da COVID-19, “há serviços que não podem ser paralisados, pois são fundamentais ao atendimento das necessidades básicas da população”, citando o cumprimento das ordens judiciais de pagamento (alvarás, requisições de pequeno valor, precatórios e similares), cuja legislação é clara a respeito. “Embora o bom senso implique anuência à assertiva de que a saúde deve vir em primeiro lugar, tal fato não justifica a paralisação da atividade em comento, pois todas as instituições brasileiras vêm ampliando os seus canais digitais de comunicação, de modo a atender às necessidades da população.
Assim como o presente processo foi interposto eletronicamente e toda a equipe desta unidade jurisdicional se encontra em plena atividade para assegurar a sua tramitação, o mesmo se espera das demais entidades, mormente daquelas que integram a Administração Pública Indireta, como o Banco do Brasil”, ressaltou o juiz federal Francisco Barros e Silva.
JURÍDICO SINTRAJUF-PE
Destacamos que o setor jurídico do Sintrajuf-PE continua a acompanhar a movimentação de processos de interesse dos sindicalizados e está disponível para tirar dúvidas, prestar informações ou informar acerca da liberação de recursos. Mande-nos mensagem através do WhatsApp (81) 98171-9566.
Fonte: JFPE
Sintrajuf-PE ajuíza ação para devolução de VPI suprimida antes do prazo. Filie-se agora!
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf-PE) ajuizou ação coletiva em favor da categoria objetivando corrigir o erro da Administração na absorção precoce da vantagem pecuniária individual (VPI).
Estudo do Senado aponta que reforma administrativa atingirá atuais servidores
Um estudo publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado refuta o argumento do governo de que a reforma administrativa (PEC 32/20) não atingirá os atuais servidores públicos.
TSE prorroga prazo das requisições de servidores da Justiça Eleitoral
O TSE aprovou por unanimidade em plenário virtual, na última quinta-feira (24), a minuta de alteração da Resolução TSE nº 23.523/2017. A resolução que dispõe sobre a requisição de servidoras e servidores no âmbito da Justiça Eleitoral limitava o prazo em cinco anos para cumprimento.