O juiz federal titular da 21ª Vara Federal da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE, Francisco Antônio de Barros e Silva Neto, deferiu, nesta segunda-feira (30), a medida liminar requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Pernambuco (OAB-PE) em sede de ação civil pública, para determinar ao Banco do Brasil que, no prazo de cinco dias úteis, restabeleça os serviços de cumprimento de ordens judiciais de pagamento (alvarás, requisições de pequeno valor, precatórios e similares), mediante canal eletrônico adequado.
A OAB-PE pediu “o restabelecimento e a manutenção do funcionamento dos serviços de pagamento de requisições de pequeno valor, alvarás judiciais, precatórios e outras ordens judicias de pagamento, mediante emprego de quantitativo adequado de funcionários ou através da disponibilização de canal eletrônico para tanto, sugerindo-se os mesmos requisitos adotados pela Caixa Econômica Federal".
Em sua decisão, o magistrado afirmou que, embora estejamos diante da pandemia da COVID-19, “há serviços que não podem ser paralisados, pois são fundamentais ao atendimento das necessidades básicas da população”, citando o cumprimento das ordens judiciais de pagamento (alvarás, requisições de pequeno valor, precatórios e similares), cuja legislação é clara a respeito. “Embora o bom senso implique anuência à assertiva de que a saúde deve vir em primeiro lugar, tal fato não justifica a paralisação da atividade em comento, pois todas as instituições brasileiras vêm ampliando os seus canais digitais de comunicação, de modo a atender às necessidades da população.
Assim como o presente processo foi interposto eletronicamente e toda a equipe desta unidade jurisdicional se encontra em plena atividade para assegurar a sua tramitação, o mesmo se espera das demais entidades, mormente daquelas que integram a Administração Pública Indireta, como o Banco do Brasil”, ressaltou o juiz federal Francisco Barros e Silva.
JURÍDICO SINTRAJUF-PE
Destacamos que o setor jurídico do Sintrajuf-PE continua a acompanhar a movimentação de processos de interesse dos sindicalizados e está disponível para tirar dúvidas, prestar informações ou informar acerca da liberação de recursos. Mande-nos mensagem através do WhatsApp (81) 98171-9566.
Fonte: JFPE
Emendas sobre Quintos, VPNI e NS em projeto do MPU são vetadas
As emendas promovidas pela Fenajufe ao então Projeto de Lei 2969/2022, do Ministério Público da União (MPU), e aprovadas pelo Congresso Nacional, afastando a absorção dos quintos (1998-2002) foram vetados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
TCU retira processo da VPNI/GAE da pauta. Fenajufe convoca mobilização em Brasília
A assessoria jurídica do Sintrajuf-PE, a cargo do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, informou a retirada da pauta da sessão do Tribunal de Contas da União (TCU) da Representação 036450/2020-0, que trata da legalidade do pagamento da VPNI com a GAE a oficiais de Justiça.
Sintrajuf-PE e Sindjuf-SE dialogam sobre pautas da categoria e cenário nacional
Representantes dos sindicatos coirmãos, Sintrajuf-PE e Sindjuf-SE reuniram-se na noite da terça-feira (23) para compartilhar informações e opiniões sobre temas de interesse da categoria em discussão neste momento, e sobre a organização dos servidores e servidoras do Judiciário da União.