A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) destinou R$ 2.136.542,00 ao Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco (HC-UFPE) e a unidades de saúde da rede estadual e da rede municipal de Petrolina para prevenção e combate à pandemia de Coronavíru (COVID-19). O valor deve ser usado para a compra de materiais equipamentos de proteção individual (EPIs) que serão utilizados por profissionais de saúde de Pernambuco.
De acordo com a JFPE, os repasses atendem a requerimentos do estado de Pernambuco, do Hospital das Clínicas e da Prefeitura de Petrolina. Do montante, R$ 1.534.034,40 será destinado ao estado de Pernambuco; R$ 374.707,60 ao HC-UFPE e R$ 227.800 ao Fundo Municipal de Saúde de Petrolina. No caso de Petrolina, a destinação dos recursos foi realizada, integralmente, pela 17ª Vara Federal, especializada em execução penal, instalada no município.
Já os repasses destinados ao HC-UFPE e ao estado de Pernambuco, que tem 31 hospitais na Região Metropolitana e no interior, foram realizados por juízes de todas as varas criminais que compõem a Seção Judiciária de Pernambuco, sob tutela da 36ª Vara, detentora da maior parte dos valores. Os recursos obtidos derivam da fiscalização e acompanhamento do cumprimento de penas e medidas alternativas impostas aos réus pelas varas criminais da Seção Judiciária.
Ainda diante das ações e combate à pandemia de Coronavírus, o juiz federal titular da 3ª Vara, Frederico José Pinto de Azevedo, concedeu decisão liminar autorizando a Usina Petribu a fornecer álcool 70% diretamente ao consumidor. Mas estabelece regras para a venda. Foi autorizado comercializar o álcool em embalagens de um litro para pessoas físicas e embalagens de 1mil e 200 litros para pessoas jurídicas (privadas e públicas), privilegiando pessoas físicas e jurídicas no Estado de Pernambuco.
Outra decisão importante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou uma requisição administrativa e barrou um pedido da União para ficar com mais de 200 ventiladores pulmonares comprados pela Prefeitura do Recife para tratar vítimas do Coronavírus. Na decisão, o presidente em exercício do tribunal, desembargador federal Lázaro Guimarães, determinou que a empresa não atendesse à requisição. Além disso, determinou que a entidade federal se abstenha de requisitar às outras empresas os demais ventiladores pulmonares.
Sintrajuf-PE faz avaliação do encontro regional contra assédios e discriminação
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Nota de pesar
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