Em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e em atenção aos nossos funcionários, o Sintrajuf-PE mantém a suspensão do atendimento presencial aos seus filiados por tempo indeterminado. No entanto, em respeito à nossa categoria e cientes que precisamos nos manter vigilantes e na luta, manteremos nossas atividades de maneira remota para atender quaisquer solicitações que se façam necessárias.
Atendimento através dos canais:
Telefones:
Secretaria: (81) 99632-9734
Jurídico: (81) 98171-9655 (WhatsApp).
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O Sintrajuf-PE segue na defesa dos direitos dos trabalhadores, dos serviços públicos para o povo e por soluções socialmente justas para a crise!
• Contra propostas de penalizar os servidores e demais trabalhadores!
• Pela revogação da EC95, contra as PECs 186, 187 e 188, que prejudicam o SUS.
• Pela suspensão do pagamento da dívida pública.
• Pela taxação de grandes fortunas, lucros e dividendos.
Defender o serviço público é defender o povo brasileiro!
A direção
Gestão Democracia, União e Luta!
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de live sobre os rumos do TRT6 Saúde
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa live, na próxima quarta-feira (24), a partir das 18h30, que vai debater sobre o plano de autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O tema será “TRT6 Saúde – Rumos da Autogestão, situação e perspectivas”.
TRE inicia rezoneamento em ano de eleição municipal. Sintrajuf-PE avalia processo
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou portaria instituindo grupo de trabalho (GT) para estudar e propor um novo rezoneamento de acordo com parâmetros da Resolução n.º 23.520/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a política de atendimento ao eleitor.
Sintrajuf-PE insiste no restabelecimento imediato dos Quintos e VPNI
O Sintrajuf-PE voltou a cobrar providências para a imediata restituição dos Quintos e VPNI na folha deste mês de janeiro. O Sindicato afirma que o fato de haver deliberação pendente no CJF ou CSJT quanto ao passivo não impede o restabelecimento imediato das verbas suprimidas dos sindicalizados.