O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A suspensão depende acordo entre patrão e empregado.
A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo Coronavírus.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
Fonte: G1
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Texto-base da minirreforma trabalhista é aprovado
O texto novo praticamente reduz à metade o número de artigos – o relator Jerônimo Goergen (PP-RS) havia deixado a MP com mais de 50 artigos. A MP mexe com o repouso semanal remunerado aos domingos.
Trabalhadoras fecham Eixo Monumental durante Marcha das Margaridas
O ato ocorrido na manhã desta quarta-feira (14) teve a participação das Margaridas do Judiciário Federal, com a presença do Sintrajuf-PE, representado pelas servidoras Ana Cláudia Nunes (TRF), Jacqueline Albuquerque (TRT) e Kátia Saraiva (TRT).
Categoria participa de ato em defesa da previdência social e da educação
Uma semana depois de a Câmara dos Deputados ter aprovado a reforma da Previdência em segundo turno, os trabalhadores voltam às ruas em várias cidades no País, na terça-feira (13), para defender a aposentaria e a educação.