O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A suspensão depende acordo entre patrão e empregado.
A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo Coronavírus.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
Fonte: G1
Clique aqui e saiba mais.
CCJ é adiada e Senado não vota reforma da Previdência esta semana
Com o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, líderes decidiram remarcar a votação da comissão e o primeiro turno para semana que vem
Votação da reforma da previdência é adiada para quarta (25)
Ato programado pelas centrais também foi remanejado para mesmo dia da votação da PEC 6/2019 no Senado. Relatório de Jereissati sobre as 78 emendas à proposta
Filiados ao Sintrajuf podem entrar com ação individual para a incorporação da GAJ
Os filiados ao Sintrajuf-PE podem entrar com ação individual para a incorporação da Gratificação Judiciária (GAJ) na base de cálculo dos adicionais recebidos. Para isso, o Sindicato recomenda agendar consulta com a assessoria jurídica