O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A suspensão depende acordo entre patrão e empregado.
A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo Coronavírus.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
Fonte: G1
Clique aqui e saiba mais.
Economia e sistema de proteção social em colapso
Após o primeiro ano de governo de Jair Bolsonaro (sem partido), o país vive um momento de enorme gravidade econômica e social, com uma implacável destruição do Estado Democrático de Direito e de ruptura do pacto civilizatório.
TRT6 e TRF5 aprovam greve nacional no dia 18 de março
Ambas as assembleias setoriais aprovaram a participação na greve nacional do dia 18 de março, construindo uma paralisação e reforçando o ato público unificado que foi convocado pelo Fórum das Centrais Sindicais.
O modelo de estabilidade do servidor público deve ser revisto? Não.
Promover qualidade de vida e bem-estar para todos em um mundo com sustentabilidade ambiental precisa ser um objetivo central do desenvolvimento econômico e social.