O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A suspensão depende acordo entre patrão e empregado.
A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo Coronavírus.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
Fonte: G1
Clique aqui e saiba mais.
TRF5 autoriza empréstimo de equipamentos para teletrabalho
O TRF5 regulamentou, através da portaria 191/2020, o empréstimo de equipamentos e o suporte técnico da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, para fins de realização de trabalho remoto durante a fase de isolamento social decorrente da pandemia de COVID-19.
Senadores pedem votação de proposta para taxar grandes fortunas
Em sintonia com as centrais sindicais e movimentais sociais que na segunda-feira (13) iniciaram uma campanha em defesa da taxação de grandes fortunas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus, senadores usaram suas redes sociais para tentar convencer os colegas a aprovar a criação do tributo.
Senado: votação do “Orçamento de Guerra” é adiada mais uma vez
A votação do chamado da Proposta de Emenda à Constituição do “Orçamento de Guerra” (PEC 10/2020) no Senado, anunciada para hoje (13), será feita na quarta-feira (15).