O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A suspensão depende acordo entre patrão e empregado.
A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo Coronavírus.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
Fonte: G1
Clique aqui e saiba mais.
Alerta: MP 922/20 avança no Congresso com reforma administrativa "fatiada"
Vladimir Nepomuceno faz um relato da estratégia do Governo Bolsonaro, que está sendo coordenada pelo deputado federal Tiago Mitraud (NOVO-MG), de “fatiar” a reforma administrativa.
Rodrigo Maia volta a defender o corte de salários dos servidores públicos
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), voltou a promover a pauta do corte salarial do funcionalismo público. Mas o momento de pandemia é apenas um motivo para defender o desejo antigo do parlamentar.
Sintrajuf-PE e sindicatos da 5ª Região pedem garantias para retorno às atividades presenciais
O Sintrajuf-PE, em acordo com o Sindjus-AL, Sintrajufe-CE e Sindjuf-PB, encaminhou ofício ao TRF5 solicitando algumas medidas prévias para o retorno dos serviços presenciais do Judiciário, como estabelecido pelo CNJ.