O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A suspensão depende acordo entre patrão e empregado.
A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo Coronavírus.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
Fonte: G1
Clique aqui e saiba mais.
Diretoria do Sintrajuf-PE manifesta solidariedade à juíza Valdete Solto Severo, do TRT4
Diretoria do Sintrajuf-PE manifesta solidariedade à juíza Valdete Solto Severo, do TRT4
Servidores da Justiça Eleitoral de todo o Brasil se reúnem para tratar das Eleições 2020
Servidores da Justiça Eleitoral de todo o Brasil se reúnem para tratar das Eleições 2020
Sintrajuf-PE defende no TSE progressões, promoções e convocação de aprovados
Sintrajuf-PE defende no TSE progressões, promoções e convocação de aprovados.