O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A suspensão depende acordo entre patrão e empregado.
A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo Coronavírus.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
Fonte: G1
Clique aqui e saiba mais.
Sintrajuf-PE cobra providências sobre protocolo de retomada do trabalho ao TRE-PE
O Sintrajuf-PE cobrou providências sobre protocolo de retomada das atividades presenciais no TRE. Após escutar a categoria e visitar alguns locais de trabalho, entre os dias 23 de setembro e 2 de outubro, foram coletadas observações, reclamações e sugestões que ajudaram a fundamentar o documento.
Nota pública da Fenajufe: Em defesa da unidade e do fortalecimento da categoria
O resultado do Congresso do Sindjus/DF, no sábado 3, após aprovada uma desfiliação intempestiva, expõe a risco toda a Categoria do Judiciário Federal em Brasília e enfraquece todo o Funcionalismo Público brasileiro.
Reforma da Previdência cortou pensões e impacta viúvos e órfãos da COVID-19
Mais de 140 mil pessoas morreram por COVID-19 desde o início da pandemia no Brasil. Junto com a dor da perda do ente querido vem a dor de cabeça para garantir a sobrevivência da família — situação que pode ser agravada pelas medidas da Reforma da Previdência que reduziram o valor pago por pensões.