O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A suspensão depende acordo entre patrão e empregado.
A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo Coronavírus.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
Fonte: G1
Clique aqui e saiba mais.
Conquista: TRF5 suspende corte de VPNI dos Oficiais de Justiça
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Edilson Nobre acolheu, nesta quinta-feira (08), o requerimento do Sintrajuf-PE, em conjunto com a Fenassojaf e a Assojaf, e suspendeu o corte da VPNI dos Oficiais de Justiça.
Deputados da Frente conseguem incluir emendas à PEC32. Luta continua
As emendas à PEC32 encaminhadas pela Frente Parlamentar Mista do Serviço Público conseguiram atingir a meta de assinaturas necessárias para serem aceitas.
Sintrajuf-PE divulga curso de formação sobre reforma trabalhista
O Sintrajuf-PE apoia em parceria o curso de formação sobre a reforma trabalhista promovido pelo Sindiquinze, Aojustra e Escolas Judiciais do TRT15 e do TRT2. O curso reúne 18 horas-aulas, em seis encontros, e valerá para adicional de qualificação (AQ).