O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A suspensão depende acordo entre patrão e empregado.
A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo Coronavírus.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
Fonte: G1
Clique aqui e saiba mais.
Palestras realizadas no 6º CONTEC já estão disponíveis à categoria
Em 29 de janeiro, ocorreu o 6º Encontro Nacional Virtual de Técnicos (CONTEC), organizado pela Fenajufe, para discutir a situação desse cargo no Judiciário da União.
Pesquisa do CNJ revela impactos da pandemia na saúde mental dos servidores do PJU
Sintrajuf-PE convoca assembleia para discutir reposição salarial
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar da Assembleia Geral Extraordinária que vai deliberar a respeito da campanha de reposição salarial com índice unificado de 19,99% e o calendário unificado de mobilização e indicativo de estado greve.