O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A suspensão depende acordo entre patrão e empregado.
A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo Coronavírus.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
Fonte: G1
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Fux cede e recebe Fenajufe em meio a protestos. Mas nega encaminhamento de reposição
As vuvuzelas falaram mais alto e a pressão foi forte. O presidente do STF, Ministro Luiz Fux voltou atrás na decisão de não falar com os manifestantes pela recomposição salarial e outras pautas da categoria, mobilizados ao lado do Palácio do STF durante todo o dia de ontem (30/06).
Sintrajuf-PE participa de mobilização em Brasília e conquista vitórias para categoria
O Sintrajuf-PE, Fenajufe e demais sindicatos fizeram, ontem (28/06), uma grande mobilização com agenda intensa no Congresso, discutindo com parlamentares e assessores acerca de PLs de interesse da categoria, especialmente o PL 3662/21 e o PL 6204/19 e conquistaram duas vitórias para a categoria.
Encontro Sintrajuf-PE de servidoras e servidores com deficiência
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar, na próxima quarta-feira (29/06), às 18h30, do Encontro Sintrajuf-PE de Servidoras e Servidores com Deficiência, que será realizado em formato virtual como prévia do I Encontro Nacional de Pessoas com Deficiência, promovido pela Fenajufe.