Diante da aprovação pelo plenário da Câmara dos Deputados do projeto que reconhece estado de calamidade pública no país por conta do Coronavírus, parlamentares de oposição reforçaram o coro pela canalização de recursos expressivos para o Sistema Único de Saúde (SUS). O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), por exemplo, defende que o governo priorize a atenção às políticas públicas voltadas à rede de atendimento e aos seus profissionais.
“Defendemos que se coloquem R$ 21 bilhões no SUS pra contratação das equipes de Saúde na Família, pro fortalecimento do Mais Médicos, pra testagem da população, pra organização de leitos de UTI, pra compra de máscaras, gel, álcool, enfim, pra garantir que o SUS, público, que é um privilégio deste país, possa dar conta dessa epidemia”, afirmou, durante a votação da medida, na quarta-feira (18).
Tecnicamente, o texto aprovado pelos parlamentares é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/2020, que reconhece oficialmente o estado de calamidade descrito na Mensagem Presidencial 93/2020, enviada por Jair Bolsonaro (sem partido) ao Legislativo na mesma data.
A mensagem desobriga o governo de atingir os resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e também de seguir à risca os limites determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impõe controle de gastos para os entes federativos.
Fonte: Brasil de Fato. Leia mais.
Direção discute questões administrativas e político-sindicais em reunião
A diretoria realizou sua reunião ordinária mensal na terça-feira passada, dia 29 de outubro, na sede do Sintrajuf-PE, para tratar de assuntos administrativos e político-sindicais que são objeto de atenção da categoria neste momento.
Direção do Sindicato repudia declaração a favor da ditadura
A Direção do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal de Pernambuco-SINTRAJUF/PE, gestão DEMOCRACIA, UNIÃO E LUTA, vem manifestar o mais duro repúdio às ameaças à Democracia vindas do governo Bolsonaro.
Sindicato fecha nos dias 31/10 e 1º/11
O Sintrajuf-PE estará fechado nos dias 31 de outubro e 1º de novembro em virtude dos feriados do Dia do Servidor Público, transferido do dia 28, e do feriado previsto na Lei n.º 5.010/1966 para todo o Judiciário Federal e Tribunais Superiores.