O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu estabelecer, por meio do Ato nº 112/2020, publicado na noite desta quinta-feira (19), o Plantão Extraordinário do TRF5 e das Seções Judiciárias vinculadas, com funcionamento no horário de 9h às 18h, de forma prioritariamente remota, e determinar a suspensão dos prazos dos processos judiciais e administrativos em tramitação no âmbito do Tribunal e das Seções vinculadas, até 30 de abril de 2020. A determinação ocorre em meio a pandemia de Coronavírus (COVID-19).
No caso do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a portaria 208/2020, também publicada na noite desta quinta-feira (19), determinou o fechamento temporário de todas as unidades da Justiça Eleitoral em Pernambuco, incluindo Cartórios Eleitorais, Postos e Centrais de Atendimento ao Eleitor. Além disso, recomenda que adotem as providências necessárias ao trabalho remoto, priorizando, no âmbito de cada unidade, os serviços considerados essenciais, de modo a evitar, o quanto possível, maiores prejuízos às atividades institucionais.
De acordo com o Ato do TRF5, o atendimento presencial de partes, advogados, procuradores, membros do Ministério Público e demais interessados permanece suspenso, devendo ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. O Ato ainda dispõe sobre outras medidas temporárias e emergenciais para esse período.
Segundo o texto do TRF5, nesse período, fica garantida a apreciação de matérias como habeas corpus e mandado de segurança; medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, entre outras.
No caso do TRE, somente será atendido de forma presencial o eleitor que se encontre em situação urgente, a qual demande algum tipo de regularização sob pena de ser prejudicado. Tal atendimento deverá ser solicitado pelo eleitor diretamente ao cartório, por meio de contato telefônico. Após avaliação por parte do servidor plantonista, será agendado o atendimento.
Mais informações no site do TRF5 e TRE-PE.
Temer desiste de proposta de teto salarial para novos servidores
O jornal Folha de S. Paulo noticiou nesse domingo que o governo de Michel Temer (MDB) desistiu da proposta que pretendia fixar em R$ 5 mil o teto salarial de ingresso no serviço público.
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos abaixo relacionados que as requisições de pagamentos (precatórios e RPVs) liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há um cancelamento das ordens de pagamento.
Sintrajuf protocola no escritório do doutor Francisco Vitório pedido de emissão de novas requisições de pagamento em ações
O Sintrajuf/PE protocolou no escritório de advocacia do doutor Francisco Vitório uma solicitação para que seja peticionado nos processos listados pelo sindicato o pedido de emissão de novas requisições de pagamento.