O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu estabelecer, por meio do Ato nº 112/2020, publicado na noite desta quinta-feira (19), o Plantão Extraordinário do TRF5 e das Seções Judiciárias vinculadas, com funcionamento no horário de 9h às 18h, de forma prioritariamente remota, e determinar a suspensão dos prazos dos processos judiciais e administrativos em tramitação no âmbito do Tribunal e das Seções vinculadas, até 30 de abril de 2020. A determinação ocorre em meio a pandemia de Coronavírus (COVID-19).
No caso do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a portaria 208/2020, também publicada na noite desta quinta-feira (19), determinou o fechamento temporário de todas as unidades da Justiça Eleitoral em Pernambuco, incluindo Cartórios Eleitorais, Postos e Centrais de Atendimento ao Eleitor. Além disso, recomenda que adotem as providências necessárias ao trabalho remoto, priorizando, no âmbito de cada unidade, os serviços considerados essenciais, de modo a evitar, o quanto possível, maiores prejuízos às atividades institucionais.
De acordo com o Ato do TRF5, o atendimento presencial de partes, advogados, procuradores, membros do Ministério Público e demais interessados permanece suspenso, devendo ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. O Ato ainda dispõe sobre outras medidas temporárias e emergenciais para esse período.
Segundo o texto do TRF5, nesse período, fica garantida a apreciação de matérias como habeas corpus e mandado de segurança; medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, entre outras.
No caso do TRE, somente será atendido de forma presencial o eleitor que se encontre em situação urgente, a qual demande algum tipo de regularização sob pena de ser prejudicado. Tal atendimento deverá ser solicitado pelo eleitor diretamente ao cartório, por meio de contato telefônico. Após avaliação por parte do servidor plantonista, será agendado o atendimento.
Mais informações no site do TRF5 e TRE-PE.
Confirmada a prorrogação do prazo para migração sem carências para o TRFMED
O Sintrajuf-PE acompanhou a sessão do pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que transcorreu na tarde desta quarta-feira (12), no ponto de pauta relativo ao TRFMED. Tratou-se da questão decorrente da prorrogação do prazo do auxílio saúde, deferida na sessão do dia 05/05.
Carro de som circula em Garanhuns com mensagem sobre malefícios da PEC32
O Sintrajuf-PE fez circular na cidade de Garanhuns, em carro de som, mensagens de denúncia e esclarecimento da população acerca dos malefícios da PEC32 e reforma administrativa. A veiculação aconteceu em três dias de feira no município, quando há maior circulação de pessoas.
Sintrajuf-PE denuncia na imprensa as arbitrariedades da reforma administrativa
Além das intervenções de mídia em rádio e nas redes sociais, denunciando os efeitos nocivos da PEC32 e reforma administrativa, o Sintrajuf-PE conquistou espaço na imprensa com a publicação do artigo escrito pelo presidente do Sindicato, Manoel Gérson intitulado: “Passando a boiada no meio da catástr