O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu estabelecer, por meio do Ato nº 112/2020, publicado na noite desta quinta-feira (19), o Plantão Extraordinário do TRF5 e das Seções Judiciárias vinculadas, com funcionamento no horário de 9h às 18h, de forma prioritariamente remota, e determinar a suspensão dos prazos dos processos judiciais e administrativos em tramitação no âmbito do Tribunal e das Seções vinculadas, até 30 de abril de 2020. A determinação ocorre em meio a pandemia de Coronavírus (COVID-19).
No caso do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a portaria 208/2020, também publicada na noite desta quinta-feira (19), determinou o fechamento temporário de todas as unidades da Justiça Eleitoral em Pernambuco, incluindo Cartórios Eleitorais, Postos e Centrais de Atendimento ao Eleitor. Além disso, recomenda que adotem as providências necessárias ao trabalho remoto, priorizando, no âmbito de cada unidade, os serviços considerados essenciais, de modo a evitar, o quanto possível, maiores prejuízos às atividades institucionais.
De acordo com o Ato do TRF5, o atendimento presencial de partes, advogados, procuradores, membros do Ministério Público e demais interessados permanece suspenso, devendo ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. O Ato ainda dispõe sobre outras medidas temporárias e emergenciais para esse período.
Segundo o texto do TRF5, nesse período, fica garantida a apreciação de matérias como habeas corpus e mandado de segurança; medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, entre outras.
No caso do TRE, somente será atendido de forma presencial o eleitor que se encontre em situação urgente, a qual demande algum tipo de regularização sob pena de ser prejudicado. Tal atendimento deverá ser solicitado pelo eleitor diretamente ao cartório, por meio de contato telefônico. Após avaliação por parte do servidor plantonista, será agendado o atendimento.
Mais informações no site do TRF5 e TRE-PE.
Emendas sobre Quintos, VPNI e NS em projeto do MPU são vetadas
As emendas promovidas pela Fenajufe ao então Projeto de Lei 2969/2022, do Ministério Público da União (MPU), e aprovadas pelo Congresso Nacional, afastando a absorção dos quintos (1998-2002) foram vetados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
TCU retira processo da VPNI/GAE da pauta. Fenajufe convoca mobilização em Brasília
A assessoria jurídica do Sintrajuf-PE, a cargo do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, informou a retirada da pauta da sessão do Tribunal de Contas da União (TCU) da Representação 036450/2020-0, que trata da legalidade do pagamento da VPNI com a GAE a oficiais de Justiça.
Sintrajuf-PE e Sindjuf-SE dialogam sobre pautas da categoria e cenário nacional
Representantes dos sindicatos coirmãos, Sintrajuf-PE e Sindjuf-SE reuniram-se na noite da terça-feira (23) para compartilhar informações e opiniões sobre temas de interesse da categoria em discussão neste momento, e sobre a organização dos servidores e servidoras do Judiciário da União.