Em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e em atenção aos nossos funcionários, o Sintrajuf-PE vai cessar o atendimento presencial aos seus filiados por tempo indeterminado. No entanto, em respeito à nossa categoria e cientes que precisamos nos manter vigilantes e na luta, manteremos nossas atividades de maneira reduzida para atender quaisquer solicitações que se façam necessárias.
Faremos um processo de transição interna até o fim desta semana para construir de maneira interna um processo de atendimento remoto eficiente. O contato com o Sintrajuf-PE poderá ser realizado através do telefone/WhatsApp: (81) 98171.9566 e através dos e-mails: secretaria@sintrajufpe.org.br e sind@sintrajufpe.org.br.
Teremos, por enquanto, a presença mínima de dois funcionários. Um de portaria/limpeza, e um outro funcionário da secretaria/jurídico, em revezamento. Os deslocamentos destes vão ser realizados fora dos horários de pico, com jornada reduzida (Das 10h às 16h). Faremos ainda a comunicação pessoal a todos os aposentados e ao público geral através das redes sociais e site.
Os contratados também serão comunicados do novo esquema de funcionamento. O atendimento jurídico já está suspenso nos escritórios. Novidades a respeito da rotina até sua normalidade serão divulgados através dos canais de comunicação do Sintrajuf-PE.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.