Em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e em atenção aos nossos funcionários, o Sintrajuf-PE vai cessar o atendimento presencial aos seus filiados por tempo indeterminado. No entanto, em respeito à nossa categoria e cientes que precisamos nos manter vigilantes e na luta, manteremos nossas atividades de maneira reduzida para atender quaisquer solicitações que se façam necessárias.
Faremos um processo de transição interna até o fim desta semana para construir de maneira interna um processo de atendimento remoto eficiente. O contato com o Sintrajuf-PE poderá ser realizado através do telefone/WhatsApp: (81) 98171.9566 e através dos e-mails: secretaria@sintrajufpe.org.br e sind@sintrajufpe.org.br.
Teremos, por enquanto, a presença mínima de dois funcionários. Um de portaria/limpeza, e um outro funcionário da secretaria/jurídico, em revezamento. Os deslocamentos destes vão ser realizados fora dos horários de pico, com jornada reduzida (Das 10h às 16h). Faremos ainda a comunicação pessoal a todos os aposentados e ao público geral através das redes sociais e site.
Os contratados também serão comunicados do novo esquema de funcionamento. O atendimento jurídico já está suspenso nos escritórios. Novidades a respeito da rotina até sua normalidade serão divulgados através dos canais de comunicação do Sintrajuf-PE.
Sintrajuf-PE sugere mais participação, informação e valores justos para TRFMED
O Comitê Executivo do Programa de Autogestão em Saúde (TRFMED) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) se reuniu mais uma vez para debater as próximas etapas de implantação do plano de assistência à saúde TRFMED.
TRE-PE: 65 Zonas Eleitorais aderiram à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) implantou, através da Portaria Conjunta nº 10/2020 no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o projeto-piloto de adesão voluntária, da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR 1º Grau).
STF proíbe redução de salário de servidor por estados e municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.