Em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e em atenção aos nossos funcionários, o Sintrajuf-PE vai cessar o atendimento presencial aos seus filiados por tempo indeterminado. No entanto, em respeito à nossa categoria e cientes que precisamos nos manter vigilantes e na luta, manteremos nossas atividades de maneira reduzida para atender quaisquer solicitações que se façam necessárias.
Faremos um processo de transição interna até o fim desta semana para construir de maneira interna um processo de atendimento remoto eficiente. O contato com o Sintrajuf-PE poderá ser realizado através do telefone/WhatsApp: (81) 98171.9566 e através dos e-mails: secretaria@sintrajufpe.org.br e sind@sintrajufpe.org.br.
Teremos, por enquanto, a presença mínima de dois funcionários. Um de portaria/limpeza, e um outro funcionário da secretaria/jurídico, em revezamento. Os deslocamentos destes vão ser realizados fora dos horários de pico, com jornada reduzida (Das 10h às 16h). Faremos ainda a comunicação pessoal a todos os aposentados e ao público geral através das redes sociais e site.
Os contratados também serão comunicados do novo esquema de funcionamento. O atendimento jurídico já está suspenso nos escritórios. Novidades a respeito da rotina até sua normalidade serão divulgados através dos canais de comunicação do Sintrajuf-PE.
Sintrajuf-PE discute com dirigentes da Fenajufe mobilização por reposição salarial
O Sintrajuf-PE realizou, na última terça-feira (19) mais uma live. Desta vez, o tema debatido foi “Reposição: Possibilidades e papel do STF”.
Sintrajuf-PE repudia pedido de terceirização de secretários de audiência na Justiça do Trabalho
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), desembargador Sergio Pinto Martins solicitou através de ofício GC nº 34/2022 a terceirização dos secretários de audiência como “solução” para a falta de servidores.
Fenajufe e Sintrajuf-PE avaliam medidas sobre resolução que cria “estagiário de luxo”
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou resolução em janeiro deste ano que permite tribunais a instituírem programas de residência jurídica.