Em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e em atenção aos nossos funcionários, o Sintrajuf-PE vai cessar o atendimento presencial aos seus filiados por tempo indeterminado. No entanto, em respeito à nossa categoria e cientes que precisamos nos manter vigilantes e na luta, manteremos nossas atividades de maneira reduzida para atender quaisquer solicitações que se façam necessárias.
Faremos um processo de transição interna até o fim desta semana para construir de maneira interna um processo de atendimento remoto eficiente. O contato com o Sintrajuf-PE poderá ser realizado através do telefone/WhatsApp: (81) 98171.9566 e através dos e-mails: secretaria@sintrajufpe.org.br e sind@sintrajufpe.org.br.
Teremos, por enquanto, a presença mínima de dois funcionários. Um de portaria/limpeza, e um outro funcionário da secretaria/jurídico, em revezamento. Os deslocamentos destes vão ser realizados fora dos horários de pico, com jornada reduzida (Das 10h às 16h). Faremos ainda a comunicação pessoal a todos os aposentados e ao público geral através das redes sociais e site.
Os contratados também serão comunicados do novo esquema de funcionamento. O atendimento jurídico já está suspenso nos escritórios. Novidades a respeito da rotina até sua normalidade serão divulgados através dos canais de comunicação do Sintrajuf-PE.
Encontro Sintrajuf-PE de Servidora(e)s com Deficiência debate pautas da categoria
O Sintrajuf-PE realizou na noite da última quarta-feira (29) um encontro inédito de servidora(e)s com deficiência. A reunião estadual precedeu o I Encontro Nacional de Acessibilidade e Inclusão da Fenajufe.
Sintrajuf-PE doa bens e equipamentos inservíveis para instituição de reciclagem
O Sintrajuf-PE informa que fará descarte consciente dos objetos e equipamentos inservíveis ou fora de uso constantes da relação abaixo.
Assembleia decide ação judicial por auxílio saúde. Prazo até 05/08 para aderir
Assembleia Geral do Sintrajuf-PE deliberou, na última quinta-feira (30/06), por ingresso de medida judicial para pleitear pagamento mensal em pecúnia, incluindo retroativo, do auxílio saúde a(o)s servidora(e)s não atendida(o)s pelo TRFMED.