Em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e em atenção aos nossos funcionários, o Sintrajuf-PE vai cessar o atendimento presencial aos seus filiados por tempo indeterminado. No entanto, em respeito à nossa categoria e cientes que precisamos nos manter vigilantes e na luta, manteremos nossas atividades de maneira reduzida para atender quaisquer solicitações que se façam necessárias.
Faremos um processo de transição interna até o fim desta semana para construir de maneira interna um processo de atendimento remoto eficiente. O contato com o Sintrajuf-PE poderá ser realizado através do telefone/WhatsApp: (81) 98171.9566 e através dos e-mails: secretaria@sintrajufpe.org.br e sind@sintrajufpe.org.br.
Teremos, por enquanto, a presença mínima de dois funcionários. Um de portaria/limpeza, e um outro funcionário da secretaria/jurídico, em revezamento. Os deslocamentos destes vão ser realizados fora dos horários de pico, com jornada reduzida (Das 10h às 16h). Faremos ainda a comunicação pessoal a todos os aposentados e ao público geral através das redes sociais e site.
Os contratados também serão comunicados do novo esquema de funcionamento. O atendimento jurídico já está suspenso nos escritórios. Novidades a respeito da rotina até sua normalidade serão divulgados através dos canais de comunicação do Sintrajuf-PE.
Sintrajuf-PE detalha ações contra a absorção dos quintos de servidora(e)s da JFPE e TRF5
Solidário a(o)s colegas da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) e Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) diante do processo envolvendo a absorção dos quintos incorporados no período de 1998 – 2001.
CNJ divulga portaria com reajuste de benefícios. Atraso sem explicações prejudicou a categoria
Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.