Em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Sintrajuf-PE se reuniu com os responsáveis pelos tribunais e locais de trabalho do Poder Judiciário da União (PJU) em busca de medidas que pudessem resguardar a saúde dos servidores e servidoras. Ontem (16), o presidente e o vice-presidente do Sintrajuf-PE, respectivamente Manoel Gérson e Max Wallace, além de Isaac de Sousa Oliveira, coordenador regional I-NE da Fenassojaf estiveram no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e Justiça Federal de Pernambuco (JFPE). Durante o encontro, foram solicitadas medidas complementares de proteção.
Na visita ao TRF5 e JFPE, foi discutida a possibilidade de suspensão de todas as atividades nos tribunais e órgãos, tendo sido ressaltada a situação do grupo de servidores que realizam trabalho externo, de atendimento ao público e realização de pericias foi elencado como prioritário entre as medidas de prevenção. Também foi encaminhado um ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) com o pedido de ações complementares de segurança, inclusive o encerramento de atendimento direto ao público e suspensão de audiências públicas. E um pedido de informações foi feito à Justiça Militar.
Na manhã desta terça-feira (17), o Sintrajuf-PE esteve no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que emitiu uma resolução (362/2020) que contempla os pedidos feitos pelo Sintrajuf-PE e suspende o atendimento presencial em suas unidades no período de 17 a 31 de março, além de fixar novos procedimentos que envolvem servidores, magistrados, advogados, terceirizados e estagiários da Justiça Eleitoral, funcionando em sistema de plantão.
O Sintrajuf-PE vai continuar acompanhando o desenrolar dos fatos relativos à pandemia e manterá o canal aberto com todos para agir de maneira necessária em prol do bem-estar dos servidores e servidoras públicas.
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci
Após atuação da Fenajufe, CSJT suspende aplicação da residência jurídica nos tribunais
Assessoria jurídica da Fenajufe informa que o projeto foi completamente rejeitado, no mérito, e a discussão retirada de pauta até futura elaboração de novo projeto. Houve apenas um voto divergente!