Em virtude das últimas notícias relacionadas à pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Sintrajuf-PE foi procurado e recebeu dos servidores de base dos vários locais de trabalho de todos os ramos do Judiciário da União em Pernambuco, da primeira e segunda instâncias, da RMR e Interior, o descritivo de suas rotinas de trabalho, onde o risco de difusão do vírus é elevado e apresentaram sugestões.
Com base nessa escuta, o Sintrajuf-PE oficiou todos os tribunais solicitando medidas complementares com a intenção de reduzir a exposição de servidores, usuários e população aos riscos de contato com o COVID-19, mantendo a prestação do serviço dentro do possível e com segurança.
Algumas medidas já foram adotadas pelos tribunais como: a suspensão de audiências nas Varas do Trabalho, a flexibilização da porcentagem do teletrabalho e a priorização de atendimento por meio eletrônico ou telefônico. Contudo, no intuito de contribuir, o Sintrajuf-PE solicitou ações complementares, sobretudo as que versam sobre o atendimento ao público.
Entre as medidas solicitadas estão a suspensão do cadastramento biométrico no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), suspensão das perícias e atendimento ao público nos juizados especiais e nos balcões de atendimento, entre outras ações que visam defender a integridade e a saúde de todos os servidores do Poder Judiciário da União (PJU).
Sintrajuf/PE promove ciclo de palestras "Previdência: vale a pena migrar?"
O Sintrajuf/PE está promovendo um ciclo de palestras com o tema “Previdência: vale a pena migrar?”, ministradas pelo servidor da Justiça Federal Gleibson da Silva Lima. O sindicato também está disponibilizando o e-mail perguntapalestra@sintrajufpe.org.br para os servidores enviarem suas dúvidas
Sessão do STF termina sem apreciar data-base e pauta será retomada nesta quinta
Servidores e advogados das entidades sindicais devem retornar ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (21) para voltar a acompanhar a sessão.
CSJT determina correção de benefícios retroativa a 1º de junho
Ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho corrigindo os valores do Auxílio-Alimentação e da Assistência Pré-Escolar para R$ 910,08 e R$ 719,62 respectivamente.