Em virtude das últimas notícias relacionadas à pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Sintrajuf-PE foi procurado e recebeu dos servidores de base dos vários locais de trabalho de todos os ramos do Judiciário da União em Pernambuco, da primeira e segunda instâncias, da RMR e Interior, o descritivo de suas rotinas de trabalho, onde o risco de difusão do vírus é elevado e apresentaram sugestões.
Com base nessa escuta, o Sintrajuf-PE oficiou todos os tribunais solicitando medidas complementares com a intenção de reduzir a exposição de servidores, usuários e população aos riscos de contato com o COVID-19, mantendo a prestação do serviço dentro do possível e com segurança.
Algumas medidas já foram adotadas pelos tribunais como: a suspensão de audiências nas Varas do Trabalho, a flexibilização da porcentagem do teletrabalho e a priorização de atendimento por meio eletrônico ou telefônico. Contudo, no intuito de contribuir, o Sintrajuf-PE solicitou ações complementares, sobretudo as que versam sobre o atendimento ao público.
Entre as medidas solicitadas estão a suspensão do cadastramento biométrico no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), suspensão das perícias e atendimento ao público nos juizados especiais e nos balcões de atendimento, entre outras ações que visam defender a integridade e a saúde de todos os servidores do Poder Judiciário da União (PJU).
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.