Em virtude das últimas notícias relacionadas à pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Sintrajuf-PE foi procurado e recebeu dos servidores de base dos vários locais de trabalho de todos os ramos do Judiciário da União em Pernambuco, da primeira e segunda instâncias, da RMR e Interior, o descritivo de suas rotinas de trabalho, onde o risco de difusão do vírus é elevado e apresentaram sugestões.
Com base nessa escuta, o Sintrajuf-PE oficiou todos os tribunais solicitando medidas complementares com a intenção de reduzir a exposição de servidores, usuários e população aos riscos de contato com o COVID-19, mantendo a prestação do serviço dentro do possível e com segurança.
Algumas medidas já foram adotadas pelos tribunais como: a suspensão de audiências nas Varas do Trabalho, a flexibilização da porcentagem do teletrabalho e a priorização de atendimento por meio eletrônico ou telefônico. Contudo, no intuito de contribuir, o Sintrajuf-PE solicitou ações complementares, sobretudo as que versam sobre o atendimento ao público.
Entre as medidas solicitadas estão a suspensão do cadastramento biométrico no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), suspensão das perícias e atendimento ao público nos juizados especiais e nos balcões de atendimento, entre outras ações que visam defender a integridade e a saúde de todos os servidores do Poder Judiciário da União (PJU).
Núcleo de Agentes de Polícia Judicial do Sintrajuf-PE elege pautas e representantes para Conapol
O Núcleo de Agentes de Polícia do Sintrajuf-PE realizou, no dia 23 de novembro, encontro que elegeu os representantes e sugestões a serem levadas para o Coletivo Nacional dos Agentes e Inspetores da Polícia Judicial e Agentes de Segurança do MPU (Conapol) – Fenajufe, que ocorrerá em formato híbrido.
Dezembro Vermelho: Mês de conscientização e luta contra a HIV/Aids
Ações da GAJ: Processo da(o)s Servidore(a)s da JF está na pauta do dia 13/12!
Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.